MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

DECRETO Nº 3613 , DE 10 DE MARçO DE 2009

"Regulamenta a Lei nº 2.742, de 17 de Fevereiro de 2009, que instituiu Programa de Auxílio Desemprego e dá outras providências."

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 2.742 de 17 de Fevereiro de 2009, e;

Considerando as prioridades da administração em relação à capacitação de mão-de-obra desempregada, prevista no Programa de Auxílio Desemprego;

Considerando que o Programa tem caráter assistencial, visando proporcionar ocupação, qualificação e renda para os trabalhadores que fazem parte da população desempregada no município.

DECRETA:

Art. 1º Cada frente de trabalho será aberta por um Decreto, sendo definida a quantidade de contratação para um determinado período que será estipulado pelo mesmo, ficando autorizado a inclusão de demais participantes, de acordo com a necessidade pública.

Art. 2º O Programa de Auxílio Desemprego será coordenado pelo Departamento de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Viradouro, onde fará as inscrições dos candidatos ao Programa.

Art. 3º O Programa a que se refere o Artigo 1º consiste:

I – na concessão de bolsa auxílio - desemprego, no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);

II – curso de Qualificação Profissional, e/ou;

III – curso de Qualificação Social, e/ou;

IV – curso de Cidadania, e/ou;

V – curso de Alfabetização.

Art. 4º As condições para o alistamento no Programa, mediante seleção simples, são:

I – situação de desemprego, desde que não seja beneficiário de seguro desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente;

II – residência no Município, de no mínimo 02 (dois) anos;

III – no máximo 02 (dois) beneficiários por núcleo familiar.

Art. 5º A Divisão de Assistência Social acompanhará e controlará, os resultados do Programa, emitindo relatórios mensais de desempenho.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de VIRADOURO, 10 de Março de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

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