MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3569 , DE 15 DE MARçO DE 2019

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 129.608,07 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e oito reais e sete centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 129.608,07 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e oito reais e sete centavos), para construção de uma cozinha, refeitório e dispensa, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.05. EDUCAÇÃO

12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0021.1115.0000 CONSTRUÇÃO COZINHA E REFEITORIO

4.4.90.51.00 OBRAS INSTALAÇÕES ..... R$ 84.982,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS INSTALAÇÕES ..... R$ 44.626,07 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, o valor de R$ 84.982,00, será utilizado excesso de arrecadação, recursos provenientes do Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; e o valor de R$ 44.626,07, por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.05. EDUCAÇÃO

12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0021.2033.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 44.626,07(FICHA 202)

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de março de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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