ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso o inciso VIII, ao art. 4º da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 4º .....
.....
VIII - Seção de Controle Interno da Secretaria de Assistência Social - SCI-SAS.”
Art. 2º Fica alterado o § 3º, do art. 13, da Lei Municipal nº 3.230, de 20 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. .....
§ 1º O servidor designado para desenvolver a função de confiança perceberá, além da remuneração proveniente do cargo efetivo que ocupa, uma gratificação equivalente a até 100% (cem por cento) do valor da referência salarial do cargo de chefe de seção.”
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de abril de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL