MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3574 , DE 16 DE ABRIL DE 2019

“Altera a Lei Municipal 2.985 de 09 de novembro de 2011.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 20 e seus incisos, da Lei Municipal 2.985 de 09 de novembro de 2011 passam a ter a seguinte redação:

“Art. 20. Fica criado o Comitê Gestor das Parcerias Público Privadas, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, composto de 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, representado da seguinte forma:

I – 01 (um) Procurador Jurídico Municipal, ocupante de cargo efetivo estável do quadro de Servidores do Município de Viradouro, vinculado a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

II – 01 (um) membro da Seção de Finanças e Orçamento;

III – 01 (um) membro da Seção de Meio Ambiente;

IV – 01 (um) membro da Seção de Obras e Serviços;

V – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde;

VI – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação;

VII – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência Social.”

Art. 2º Fica incluso o § 9º no artigo 20 da Lei Municipal 2.985 de 09 de novembro de 2011, com a seguinte redação:

“§ 9º Para cada membro titular indicado nos incisos do caput deste artigo, será indicado um membro suplente, do mesmo seguimento, sendo que os membros suplentes não terão direito a voto, mas sim, apenas a voz, exceto na ausência do membro titular do referido seguimento.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de abril de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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