ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado e ratificado pelo Município de Viradouro/SP, o protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão do Desenvolvimento Regional da Região Administrativa de Barretos com os Municípios de Altair, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colômbia, Embaúba, Estância Turística de Olímpia, Guaíra, Jaborandi, Palmares Paulista, Paraíso, Severínia, Taquaral, Terra Roxa, Vista Alegre do Alto, que se tornam integrantes desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o município de Viradouro se consorciar, nos termos do protocolo de intenções, junto ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão do Desenvolvimento Regional da Região Administrativa de Barretos, com razão social de Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, bem como realizar os contratos de programa, contratos de rateios e participar dos demais atos do referido consórcio, conforme as legislações aplicáveis, protocolo de intenções do consórcio e seu estatuto.
Art. 3º Fica o município autorizado a proceder às alterações necessárias das peças orçamentárias para se consorciar, assinar os contratos de programa e contratos de rateio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de abril de 2019.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL