ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais),para obras e instalações, para ser usado na construção de prédios de utilidades públicas, bem como na aquisição de matérias permanentes, com recursos de alienações de bens, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 URBANISMO
15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023.1116.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 63.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 59.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 122.000,00, aberto pelo artigo anterior será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos provenientes de alienações de bens.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de abril de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL