ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, autarquia municipal integrante da administração pública indireta doar, sem ônus, ao Município de Viradouro, os bens móveis abaixo descritos:
I – um veículo automotor de placa DKI 2771 – Ford/KA – Ano 2013 – Patrimônio do SAV nº 150;
II – um veículo automotor de placa DKI 2746 – GM/Montana – Ano 2010 – Patrimônio do SAV nº 096.
Art. 2º Com a promulgação da presente Lei, os bens acima descritos ficam automaticamente incorporados ao patrimônio do Município de Viradouro, ficando o Saneamento Ambiental de Viradouro autorizado a realizar as adequações necessárias para a baixa dos veículos de seu patrimônio.
Parágrafo único. O Município de Viradouro e o Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, deverão elaborar o respectivo termo de doação.
Art. 3º O Município de Viradouro deverá providenciar, as suas expensas, as transferências dos veículos para sua propriedade, nos prazos e termos disciplinados pelo DETRAN/SP.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de abril de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL