MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3584 , DE 21 DE MAIO DE 2019

“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo do Município de Viradouro a efetuar o empenho e pagamento de despesa relativa ao exercício anterior (2018), e dá outras providencias.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o empenho e pagamento de despesa relativa ao exercício anterior (2018), nota fiscal 5327, empresa AMENDOLA E AMENDOLA SOFTWARE LTDA, no valor de R$ 21.848,00 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais), referente a locação de sistemas integrados de gerenciamento administrativo, informatizados, nas áreas de finanças, pessoal, arrecadação, saúde, assistência social, secretaria, controle interno, biblioteca, ouvidoria e ensino, pregão 017/2016, contrato nº 117/2016.

Art. 2º Para cumprimento ao artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar no valor de R$ 21.848,00 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais), para as seguintes fichas:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTÁBIL E ALMOXARIFADO

04.122.0045 GESTÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA

04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS

3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ..... R$ 21.848,00

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizada a anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E AMOXARIFADO

04.122.0045 GESTÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA

04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 21.848,00 (FICHA 37)

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de maio de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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