ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o empenho e pagamento de despesa relativa ao exercício anterior (2018), nota fiscal 5327, empresa AMENDOLA E AMENDOLA SOFTWARE LTDA, no valor de R$ 21.848,00 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais), referente a locação de sistemas integrados de gerenciamento administrativo, informatizados, nas áreas de finanças, pessoal, arrecadação, saúde, assistência social, secretaria, controle interno, biblioteca, ouvidoria e ensino, pregão 017/2016, contrato nº 117/2016.
Art. 2º Para cumprimento ao artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar no valor de R$ 21.848,00 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais), para as seguintes fichas:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTÁBIL E ALMOXARIFADO
04.122.0045 GESTÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA
04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ..... R$ 21.848,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizada a anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E AMOXARIFADO
04.122.0045 GESTÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA
04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 21.848,00 (FICHA 37)
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de maio de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL