ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso X, art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, e Lei Municipal nº 3131/2013;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), para fins de reposição da perda salarial dos Funcionários e Agentes Políticos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Viradouro,aplicáveis sobre os salários e subsídios vigentes.
Art. 2º A presente terá seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.
Parágrafo único. Os valores relativos aos meses de janeiro a abril deverão ser pagos da seguinte forma parcelada, conforme segue:
I - janeiro pago no mês de maio;
II - fevereiro pago no mês de junho;
III - março pago no mês de julho; e,
IV - abril pago no mês de agosto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de maio de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL