ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 91.313,34 (noventa e um mil, trezentos e treze reais e trinta e quatro centavos), para aquisição de 02 (dois) veículos para a saúde conforme emenda n° 11870.186000/1180-11 e emenda n° 11870.186000/1170-03, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1117.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO-EMEN.11870.186000/1180-11 e 11870.186000/1170-03
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 91.313,34 (convênio)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 91.313,34 (noventa e um mil, trezentos e treze reais e trinta e quatro centavos), será utilizado o excesso de arrecadação, advindo do MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de maio de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL