ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 287.500,03 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos reais e três centavos), para a Construção de Pórticos no Município de Viradouro, referente ao contrato de repasse OGU n° 832503/2016 operação 1028855-10/2016 – Programa Turismo do Ministério do Turismo, conforme solicitação da Divisão de Licitações em anexo:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.06 CULTURA
13.392.0022 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
13.392.0022.1120.0000 CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 277.995,87 (CONVÊNIO)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 9.504,16 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2° Para cobertura desse crédito o valor de R$ 277.995,87 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), será por excesso de arrecadação vindo do Ministério do Turismo e o valor de R$ 9.504,16 (nove mil, quinhentos e quatro reais e dezesseis centavos), será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.06 CULTURA
13.392.0022 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
13.392.0022.2041.0000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA (FICHA 293)
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 05 de junho de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL