ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 124.637,42 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), para Aquisição de Equipamentos investimento Saúde, conforme Propostas n° 11870.186000/1180-11; nº 11870.186000/1160-01; nº 11870.186000/1150-01; nº 11870.186000/1160-02 e 11870.186000/1170-03, do Ministério da Saúde, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1121.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INVEST. SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 17.943,48
(EMENDA) 11870.186000/1180-11
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 1.795,33
(EMENDA) 11870.186000/1160-01
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 27.095,70
(EMENDA) 11870.186000/1150-01
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 49.580,96
(EMENDA) 11870.186000/1160-02
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 28.221,95
(EMENDA) 11870.186000/1170-03
Art. 2° Para cobertura do aberto crédito aberto pelo Artigo anterior, será utilizado superávit financeiro do exercício anterior (saldo remanescente) no valor de R$ 124.637,42 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de junho de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL