MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3591 , DE 05 DE JUNHO DE 2019

“Cria o Centro de Controle de Vetores e Zoonoses de Viradouro e dá a sua denominação.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Centro Municipal de Controle de Vetores e Zoonoses de Viradouro/SP, situado à Rodovia Durval Marçal Vieira, que liga Viradouro a Morro Agudo, na qual será pertencente a administração pública direta deste município, estando subordinado a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° O local passa a ser denominado Centro Municipal de Controle de Vetores e Zoonoses Antônio José Beluzzo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Viradouro, 05 de junho de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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