PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 105.000,00(cento e cinco mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados a revitalização da Praça Major Manoel Joaquim, a saber:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.07 URBANISMO
15.451.0283 DESENVOLVIMENTO E EXPENSÃO URBANA
15.451.0283.1024.0000 REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA MAJOR MANOEL JOAQUIM
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 97.500,00 - CONVÊNIO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.500,00 - CONTRAPARTIDA
Art. 2º Para cobertra do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação provenientes da transfêrencia financeira através do convênio firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 97.500,00, e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 7.500,00, por anulação na seguinte dotação, a saber:
01 PREFEITURA MUNICIPL DE VIRADOURO
02.07 URBANISMO
15.451.0283 DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA
15.451.0283.1010.0000 MANUTENÇÃO E REFORMA DAS PRAÇAS PÚBLICAS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.500,00(FICHA 311)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de Fevereiro de 2011.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
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