MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3579 , DE 07 DE MAIO DE 2019

“INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA E CONTROLE DE EROSÃO DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosão do Município de Viradouro, na forma dos Anexos, como parte integrante e indissociável desta Lei.

Art. 2º O Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosão Municipal aprovado no art. 1º desta Lei será revisto e atualizado pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Após a revisão prevista neste artigo, as diretrizes, ações e programas elencados no Plano serão previstos nos demais instrumentos de planejamento do Município de Viradouro.

Art. 3º As despesas que o Município de Viradouro vier a assumir em razão da instituição do referido Plano Diretor correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 07 de maio de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento