MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3607 , DE 15 DE AGOSTO DE 2019

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, autarquia criada pela Lei Complementar Estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de ações relativas ao Programa Respeito à Vida, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.293, de 18 de junho de 2019, cujo objetivo é redução de óbitos e feridos em decorrência de acidentes de trânsito.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de agosto de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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