MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3608 , DE 20 DE AGOSTO DE 2019

“Autoriza o Município de Viradouro a firmar convênio junto ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Viradouro a firmar Convênio junto ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, entidade sem fins lucrativos e filantrópica, para execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais (em ambiente hospitalar) a serem prestados a qualquer indivíduo que dele necessite, observada a sistemática de referência e contra referência do Sistema Único de Saúde – SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências/emergências, definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Viradouro/SP e do convênio a ser firmado.

Art. 2º O Hospital receberá todos os procedimentos realizados e aprovados pelo faturamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela SUS, obedecidas necessariamente as regras do convênio e as demais normativas aplicáveis.

Art. 3º O convênio terá vigência de 24 meses podendo ser renovado após o período de validade, bem como ser alterado a qualquer tempo quando acordado entre as partes e nos termos do próprio instrumento e das legislações aplicáveis.

Art. 4º As despesas dos serviços realizados por força deste convênio correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde, através dos recursos da Média e Alta Complexidade – MAC, repassados à Secretaria pelo Ministério da Saúde, além de recursos próprios do Município e outras fontes de receitas, recebidas das demais esferas governamentais.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de agosto de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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