ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Viradouro a permitir o uso de estruturas metálicas dos semáforos deste município, bem como sua energia elétrica, pela Associação Comercial Industrial e Agrícola de Viradouro, sem ônus para associação, para fins de instalação de câmeras filmadoras.
Art. 2º A compra, instalação e manutenção das câmeras são de responsabilidade da ACIAV, sendo que a mesma, em contraprestação pelo uso da energia elétrica e das estruturas metálicas, deverá dispor ao Município de Viradouro acesso integral as imagens gravadas pelas Câmeras, bem como sua visualização em tempo real.
Parágrafo único. O disposto do caput deste artigo estende-se as autoridades policiais e judiciárias, conforme legislação especifica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Viradouro, 27 de agosto de 2019.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL