MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3612 , DE 27 DE AGOSTO DE 2019

“Autoriza o Município de Viradouro receber os valores arrecadados pela campanha Todos pela Taila, para aquisição do seu medicamento.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Viradouro a receber em doação, os valores arrecadados na campanha “Todos pela Taila”, em prol da paciente Taila Rosa Leocadio, para fins únicos e exclusivos de adquirir o medicamento Brentuximab-Vedotin para seu tratamento.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 27 de agosto de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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