MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3614 , DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 167.364,12 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e doze centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 167.364,12 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), para aquisição de 01 veículos 0km adaptado ambulância simples remoção, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1122.0000 AQUISIÇÃO VEÍCULO EMENDA 97/2019 – PROCESSO 784097/2019

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 150.000,00 (CONVENIO)

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 17.364,12 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 150.000,00, será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES; e o valor de R$ 17.364,12, será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2026.0000 MANUTENÇÃO DO CENTRO ODONTOLOGICO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 17.364,12 (FICHA 169)

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de setembro de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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