ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 167.364,12 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), para aquisição de 01 veículos 0km adaptado ambulância simples remoção, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1122.0000 AQUISIÇÃO VEÍCULO EMENDA 97/2019 – PROCESSO 784097/2019
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 150.000,00 (CONVENIO)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 17.364,12 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 150.000,00, será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES; e o valor de R$ 17.364,12, será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2026.0000 MANUTENÇÃO DO CENTRO ODONTOLOGICO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 17.364,12 (FICHA 169)
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de setembro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL