MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3615 , DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.137.342,64 (um milhão, cento e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.137.342,64 (um milhão, cento e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), para execução do projeto de preservação e proteção de manancial de captação de água com obras de drenagem, adequação de acessibilidade turística e paisagista, convênio nº SLC/FID 061/19 – processo nº 1259671/17, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.451.0023.1126.0000 OBRAS F.I.D. FUNDO EST. DEFESA DIFUSOS

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 893.085,68 (CONVENIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 244.256,96 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 893.085,68, será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do convênio SJC/FID nº 061/2019 – processo nº 1259671/17; e o valor de R$ 244.256,96, será por anulação das seguintes dotações:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 185)

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2024.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS SAÚDE

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS ..... R$ 144.256,96


02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 076)

02.02 DIV.ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOXARIFADO

28.846.0000 ENCARGOS GERIA DO MUNICIPIO

28.846.0000.0002.0000 PRECATÓRIOS JUDICIAIS

3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS ..... R$ 100.000,00

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de setembro de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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