ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.137.342,64 (um milhão, cento e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), para execução do projeto de preservação e proteção de manancial de captação de água com obras de drenagem, adequação de acessibilidade turística e paisagista, convênio nº SLC/FID 061/19 – processo nº 1259671/17, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
15.451.0023.1126.0000 OBRAS F.I.D. FUNDO EST. DEFESA DIFUSOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 893.085,68 (CONVENIO)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 244.256,96 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 893.085,68, será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do convênio SJC/FID nº 061/2019 – processo nº 1259671/17; e o valor de R$ 244.256,96, será por anulação das seguintes dotações:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 185)
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2024.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS SAÚDE
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS ..... R$ 144.256,96
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 076)
02.02 DIV.ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOXARIFADO
28.846.0000 ENCARGOS GERIA DO MUNICIPIO
28.846.0000.0002.0000 PRECATÓRIOS JUDICIAIS
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS ..... R$ 100.000,00
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de setembro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL