ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO, na forma do Anexo, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 2º As despesas que o Município de Viradouro vier a assumir em razão da instituição do referido Plano Diretor correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Município de Viradouro, 02 de agosto de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL