ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os dentistas que estiverem vinculados a equipe mínima de saúde bucal dentro das equipes de saúde da família, terão que cumprir carga horária de 40 horas semanais, enquanto fizerem parte da equipe.
Art. 2º Os dentistas que compuserem a equipe mínima de saúde bucal dentro das equipes de saúde da família, receberão em forma de gratificação sobre seu salário base, a mesma porcentagem em que sua carga horária for majorada para completar 40 horas semanais.
Parágrafo único. O servidor que receber referida gratificação, somente fará jus as horas extras ou banco de horas se ultrapassada a carga horária de 40 horas semanais.
Art. 3º Referida gratificação não se incorporá aos vencimentos do servidor, sendo que ela permanecerá sendo paga apenas enquanto o servidor estiver vinculado a equipe mínima, incluindo seu período de férias, licença prêmio, décimo terceiro e demais afastamentos não superiores a 30 dias.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde definirá quais os dentistas que irão compor a equipe mínima, dando-se preferência para aqueles dentistas que possuem carga horária semanal de 20 horas, conforme o concurso.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de agosto de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL