MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3603 , DE 06 DE AGOSTO DE 2019

“Autoriza o Município de Viradouro a realizar o cancelamento de débitos.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o município de Viradouro a cancelar os débitos inscritos, ajuizados ou não, em nome da senhora Euridicy Ribeiro Bernardino que sejam vinculados ao imóvel localizado na Rua XV de Novembro 935 – Centro de Viradouro, em razão da propriedade ter passado para o município de Viradouro em face de decisão judicial.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 06 de agosto de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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