MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3604 , DE 06 DE AGOSTO DE 2019

“Autoriza o município a realizar desapropriação amigável devido às obras de alteração do anel viário de Viradouro.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o município de Viradouro a realizar a desapropriação amigável de 186,92m² do imóvel cadastrado sob a matrícula 3546 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro, em virtude da alteração do anel viário realizado no município, conforme Decreto Municipal 5297/2017.

Art. 2º Fica autorizado o ressarcimento do proprietário do imóvel em pecúnia, a fim de indenizá-lo por conta da necessidade da supressão do plantio de cana-de-açúcar que fora realizado para as obras de alteração do anel viário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 06 de agosto de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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