Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, decreta e ele promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Secretaria de Estado dos Negocias do Esporte e Turismo objetivando o repasse de recursos financeiros para eventos e obras.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Créditos Especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de Janeiro de 1997
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
Registra-se e Publica-se