MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1956 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997

Autoriza o Executivo Municipal a receber área em doação e da outras providencias

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Viradouro autorizada a receber em doação uma área de terra de 491,18 metros quadrados, de propriedade de Jose Eduardo da Silveira e outros, a ser desmembrada da Matrícula nº 6.507 do CRI de Viradouro, situado no perímetro urbano deste município e comarca de Viradouro, denominado Bela Vista ou Bem Sucesso, consoante memorial descritivo e croquis que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a proceder a permissão de suo da área a que se refere o artigo anterior, a título precário por tempo indeterminado, à TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - TELESP, para implantação de uma estação de rádio Base-ERB, do serviço de Telefonia Móvel Celular - SMC- TELESP.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Fevereiro de 1997

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se

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