MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1958 , DE 09 DE ABRIL DE 1997

Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte mediante adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuicões das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

Eng. ANTONIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a União nos termos dos Artigos 4º e 17º da Lei Federal nº 9.317 de 05 de Dezembro de 1996, para incluir as microempresas de pequeno porte do Município de Viradouro, contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), com vistas a arrecadação deste tributo, no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

Art. 2º As microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES serão tributadas nos limites do artigo 5º, paragrafo 4º da Lei Federal nº 9.317, de 05 de Dezembro de 1996.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de Abril de 1997.

Eng. ANTONIO CARLOS VAZ DE AGUIAR

Prefeito Municipal

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

CESAR AUGUSTO SPINA

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

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