Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro,um crédito especial no valor de R$ 2.810,00 ( Dois mil oitocentos e dez reais), destinado a conclusão da obra da Casa do Trabalhador Rural de Viradouro, conforme convênio firmado entre o município e a Secretaria de Agricultura do Estado de Sao Paulo.
Art. 2º O Poder Executivo se utilizara da anulação da dotação abaixo descrita, constante do orçamento vigente para cobertura de crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei:
10 - Habitação e Urbanismo
Orgao :- 02 Prefeitura Municipal
U. Ore:- 07 - Servicos Urbanos
P/Funcional Programatica - 10.60.323.1.006
P/Categ.Econ. - 4.000.00 - Despesas de Capital
4.100.00 - Investimentos
4.110.00- Obras e Instalacoes .. R$ 2.810,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de Abril de 1997
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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