MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3616 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.008,16 (cinco mil, oito reais e dezesseis centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.008,16 (cinco mil, oito reais e dezesseis centavos), para Aquisição de Mobiliários Padrão FNDE – Creche Escola, conforme segue:

01 PREFEITURA MUNICIPAL

02.05.02 EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0021.1076.0000 CONSTRUÇÃO CRECHE-ESCOLA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.008,16 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 5.008,16, será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.05 EDUCAÇÃO

12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0021.2033.0000 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 5.008,16 (FICHA 208)

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de setembro de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento