ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os Artigos 61 XXVI, da Lei Orgânica do Município de Viradouro;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a alienação do bem imóvel constante do anexo I, parte integrante da presente Lei, por meio da modalidade concorrência pública, em consonância com o art. 17, inciso I da Lei 8666/93, cujos valores arrecadados com a alienação serão destinados para aquisição de bens para o Município de Viradouro, e havendo saldo remanescente será disponibilizado para pagamento de despesas previdenciárias.
Art. 2º Será designada Comissão para avaliação prévia do bem imóvel a ser alienado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de setembro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL