MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1962 , DE 18 DE ABRIL DE 1997

Autoriza o Executivo Municipal a receber doação de um imóvel para ratificação da estrada municipal e da outras providencias conelatas

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Mnnicipal autorizado a receber em doação, uma área de terra de 13.082,57 M2(treze mil e oitenta e dois virgula cinquenta e sete metros quadrados), localizada na propriedade agrícola e pastoril denominada Paiol II, de propriedade de Marlene Mathias, tendo como usufrutuarios: Ede Mathias - e s/m, Carolina Rosa Martins Mathias, situado no município e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, com Matrícula nº 5.616 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro, subdividida em duas áreas com as seguintes medidas e confrontações a baixo mencionadas:

a) Inicia-se em um ponto localizado na Rodovia Arcolino Zanqueta e a área remanescente(usufrutuário Ede Mathias), segue pelo eixo da Estrada Projetada com distância de 230,816 metros com uma faixa de 7,50 metros de cada lado, confrontando em ambos os lados com área remanescente de Marlene Mathias (usufrutuário - Ede Matbias). Encontrou-se uma área de 3.864,04 M2;

b) Inicia-se em um ponto localizado na confrontação de Marlene Mathias (usufrutuário Ede Mathias) a área remanescente (usufrutuária Carolina Rosa Martins Mathias), segue com distancia de 617,312 metros, com faixa de 7,50 metros de cada lado, confrontando em ambos os lados com área remanescente de Marlene Mathias (usufrutuária Carolina Rosa Martins Mathias), Encontrou-se uma área de 9.218,53 metros quadrados;

Art. 2º A referida doação se fará sem qualquer compensação e/ou vantagem de ordem financeira em favor da doadora, contudo a Prefeitura Municipal de Viradouro ficará responsável pelo pagamento das despesas normais para concretização da transaçao, efetuara a escarificaçao e posterior aterramento de uma área pavimentada de 12.842,57 M2, com material a ser extraído do novo trecho a ser pavimentado, colocaçao de material escarificado do asfalto no novo caminho de acesso à sede da provriedade, e remoção do portão de entrada para um outro local da mesma propriedade.

Art. 3º Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito especial no valor de Ri 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) destinado as obras de pavimentação asfáltica e eventuais reparos em estradas vicinais do município.

Art. 4º O Poder Executivo utilizará da anulação parcial da dotaçao abaixo descrita, constante do orçamento vigente, para cobertura do crédito aberto no Artigo anterior desta Lei.

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

Órgão :- 01 - Prefeitura Municipal

U.Orç :- 07 - Serviços Urbanos

P/Funcional Programática :- 10.60.323.1.006 - Obras Canal dos Corregos Viradouro e Palmeiras.

P/Categoria Económica - 4.000 - Despesas de Capital

4.100 - Investimentos

4.110 - Obras e Instalaçoes

Art. 5º Fica incluido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 1829 de 03 de Novembro de 1993, bem como na Lei nº 1948 de 21 Novembro de 1996 (L.D.O.) o disposto no artigo 3º acima.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Abril de 1997

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se

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