MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3621 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para cobertura das seguintes fichas da saúde:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BAS. DE SAÚDE

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA ..... R$ 400.000,00(FICHA 144)


02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BAS. DE SAÚDE

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA ..... R$ 200.000,00 (FICHA 151)

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 200.000,00 (FICHA 142)


02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BAS. DE SAÚDE

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA ..... R$ 200.000,00 (FICHA 182)

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 100.000,00 (FICHA 180)

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será porexcesso de arrecadação de receitas da saúde.

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de outubro de 2019.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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