MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1964 , DE 27 DE JUNHO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a E.B.G.T. {Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos)

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos (E.B.C.T.), objetivando a execução de obras de ampliação da sede em nossa cidade, situada a Rua São João nº 808.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avenca Mão de Obra por administração direta ou indireta.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamenárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de Junho de 1997

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se

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