MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1968 , DE 20 DE AGOSTO DE 1997

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio de Aditamentos com o Estado de São Paulo através da Secretaria dos Negócios de Agricultura e Abastecimento .

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

I - A receber repasse financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais, e outros.

II- Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentaria.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Agosto de 1997

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se

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