Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Prefeitura Municipal de Viradouro o Serviço Municipal de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender o disposto no Decreto Estadual nº 40.103 de 25 de Maio de 1995 e integrar o Municipio de Viradouro, no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Serviço de que trata este Artigo será regulamentado por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2° Ao Serviço Municipal de Agricultura e Abastecimento, compete:
I - Executar as atividades e serviços previsto nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;
II - Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agricolas, campanhas de popularização das safras;
III - Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural;
IV - Produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio a comunidade;
V- Inspecionar produtos de origem animal;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, consignadas pelo orçamento vigente, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Setembro de 1997
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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