MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1969 , DE 03 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Agricultura e Abastecimento e dá as providências correlatas.

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada na Prefeitura Municipal de Viradouro o Serviço Municipal de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender o disposto no Decreto Estadual nº 40.103 de 25 de Maio de 1995 e integrar o Municipio de Viradouro, no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O Serviço de que trata este Artigo será regulamentado por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2° Ao Serviço Municipal de Agricultura e Abastecimento, compete:

I - Executar as atividades e serviços previsto nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;

II - Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agricolas, campanhas de popularização das safras;

III - Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural;

IV - Produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio a comunidade;

V- Inspecionar produtos de origem animal;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, consignadas pelo orçamento vigente, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Setembro de 1997

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se

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