MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1972 , DE 13 DE OUTUBRO DE 1997

Autoriza o Executivo Municipal a promover a regularização de parcelamentos e desmembramentos ilegais no município e dá outras providências.

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a regularização dos parcelamentos e desmembramentos implantados ilegalmente no perímetro urbano, até a data de publicação desta Lei, desde que a regularização se faça sem aafrontr os padrões de desenvolvimento adotados pelo Município.

Art. 2º Na regularização o Executivo Municipal deverá levar em conta, para estabelecimento de prioridades, além dos aspectos jurídicos ligados ao domínio da gleba, os seguintes critérios:

I - ocupação dos lotes e quadras de parcelamento;

II -proximidade do parcelamento dos equipamentos urbanos existentes.

Art. 3º Caberá a regularização dos parcelamento ilegais à uma Comissão Especial, composta de três membros, designada pelo Prefeito Municipal, que poderá, entre outras, desempenhar as seguintes junções:

I - estabelecer a prioridade de regularização;

II - determinar a abertura dos processos de regularização;

III - solicitar o comparecimento do parcelador para prestar informações e fornecer documentos;

IV - expedir atos de regularização;

V - requerer, junto ao Cartório Imobiliário, o registro do parcelamento regularizado;

VI - assistir o.o Prefeito em tudo que disser respeito a regularização de parcelamentos ilegais.

Art. 4º As despesas formais decorrentes da execução desta Lei correrão ppr conta de verbas consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de Outubro de 1997

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

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