MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1974 , DE 22 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Viradouro, para o período de 1998/2001.

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO, para o período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento anual.

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.

Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Outubro de 1997.

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se.

César Augusto Spina

Chefe da Seção de Expediente

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