Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Municipio de Viradouro, para o exerclcio financeiro de 1998, estima a RECEITA e ftxa a DESPESA em R$ 6.840.000,00 (Seis milhões, oitocentos e quarenta mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA CORRENTES
Receita Tributária. ....................... R$1.080.000,00
Receita PatrimoniaL. .................... R$ 10.000,00
Receita IndustriaL.. ..................... R$ 430.000,00
Receita de Serviço ....................... R$ 10.000,00
Transferências Correntes .............. R$ 4. 715.000,00
Outras Receitas Correntes ............ R$ 425.000,00
TOTAL..........................................R$ 6.670.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito ................. R$ 50.000,00
Alienação de Bens ..................... R$ 15.000,00
Transferências de CapitaL.. ........ R$ 100.000,00
Outras Receitas de CapitaL.. ...... R$ 5.000,00
................................................R$ 170.000,00
TOTAL ..................................... R$ 6.840.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho de Despesa, que apresente o seguinte desdobramento:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- LEGJSUTJVA ...................................................... R$ 560.000,00
02 -ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ........... R$ 911.000,00
04-A GRICULTURA ................................................... R$ 65.000,00
08- EDUCAÇÃO E CULTURA .................................. R$1. 755.000,00
10- HABITAÇÃO E URBANISMO ........................... R$ 765.000,00
11 -INDUSTRIA, COMERCIO E SER VIÇO ............ R$ 115.000,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO ................................. R$1.604.000,00
15 -ASSISTENCJA E PREVIDENCJA ..................... R$ 655.000,00
16- TRANSPORTE ..................................................... R$ 410.000,00
TOTAL ....................................................................... R$ 6.840.000,00
2- POR CATEGORIAS ECONÕMJCAS
Despesas Correntes .................................................... R$ 5. 764.000,00
Despesas de Capital.. ................................................ R$1.076.000,00
TOTAL ...................................................................... R$ 6.840.000,00
3- POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
01- CÂMARA MUNJCJPAL.. ................................. R$ 560.000,00
02- PREFEITURA MUNJCJPAL.. ........................ R$ 6.280.000,00
TOTAL .................................................................... R$ 6.840.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Abrir créditos suplementares, por Decreto, até o limite de 100% (cem por cento), nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64;
b) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Outubro 1997.
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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