Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º E declarada a desafetação de uma área de terra de 2.291,88 m2, instituída como área institucional do Loteamento Residencial e Comercial Região dos Lagos e outra área de terra de 1.409,45 m2, instituída como área institucional do Loteamento Jardim Marina, cujas confrontações são as seguintes:
1) - Uma área de terra de 2.291,88 m2, que constitui área institucional do Loteamento Residencial e Comercial Região dos Lagos com início localizado num ponto 01 em divisa com o prolongamento da Rua Dun'al Marçal Vieira, seguindo 61,12m sempre em divisa com esta rua até encontrar o ponto 02, daí dejlete-se à esquerda em curva com distância de 13,43m até encontrar o ponto 03 em divisa com o prolongamento da Rua Marechal Deodoro, seguindo com distância de 14,86m até encontrar o ponto 04 em divisa com a área institucional do Loteamento denominado Jardim Marina, daí dejlete-se novamente à esquerda com distância de 78,16m em divisa com a referida área, posteriormente com o Loteamento do Conjunto Habitacional denominado Jardim Bricia até encontrar o ponto 05 em dil,isa com prolongamento da Rua Carlos Gomes. Deste ponto, dejlete-se novamente à esquerda em divisa com a Rua Carlos Gomes com distância de 27,31m até encontrar o ponto 06, deste deflete-se à esquerda em curva (esquina com a Rua Durval Marçal Vieira) com distância de 14,14m até encontrar o ponto inicial (01), ence"ando com área de 2.291,88 metros quadrados.
2) - Uma área de te"a de 1.409,45m2, que constitui área institucional do Loteamento Jardim Marina com início localizado num ponto em divisa com a Rua Oscar dos Santos e Loteamento denominado Jardim Bricia (01) seguindo 10,96m, em divisa com a Rua Oscar dos Santos até o ponto 02, deste deflete-se à direita em curva com distância de 14,18m até encontrar o ponto 03 em divisa com o prolongamento da Rua Marechal Deodoro, seguindo com distância de 62,18m em divisa com esta rua até encontrar o ponto 04 em divisa com a área institucional do Loteamento denominado "Região dos Lagos". Deste ponto, dejlete-se à direita com distância de 20,00m em divisa com esta área até o ponto 05, daí dejlete-se novamente à direita com distância de 71,48m em divisa com o Conjunto Habitacional Jardim Bricia até encontrar o ponto inicial 01, ence"ando uma área de 1.409,45 metros quadrados.
Art. 2º Os imóveis descritos e desafetados na forma do artigo anterior fica descaracterizado como bem público de uso especial, passando a integrar o património disponível do Município.
Art. 3º O Fucutivo Municipal fica autorizado a efetuar a Doação dos dois imóveis citados no artigo primeiro desta Lei à APAE de Viradouro, para construção de sua sede administrativa, salas-de-aula, salas especiais e outras dependências necessários ao seu regular funcionamento, além de outras nigências que poderão ser feitas pelo Executivo Municipal.
Art. 4º Na escritura de doação à ser lavrada, constará em cláusula expressa que o não cumprimento das finalidades da doação, implicará em reversão ao património municipal, das áreas de te"as tratadas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Novembro de 1997
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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