MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2053 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e dá outras providências.

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizdo:

I - Receber, atraves de repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, através do Departamento de àguas e Energia Elétrica - DAEE, órgçao vinculado à secretaria de Recursos Hídricos, saneamento e obras;

II - Assinar com o Departamento de àguas e Energia Elétrica - DAEE o convênio necessário à obtnção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pelo referido Departamento;

III - Abrir crédito adicional especial de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fazer face às despesas com a execução das obras;

§ 1º O valor das obras foi estimado em R$ 76.606,87 (setenta e seis mil, seiscentos e seis reais e oitenta e sete centavos), cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes da seguinte forma : R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Aguae Energia Elétrica, a título de contribuição financeira, e eventuais complementações correrão à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Viradouro.

§ 2º A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado de acordo com o Inciso II, Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior, destinar-se-ão a execução conjunta das obras de Perfuração de Poço Artesiano.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas de necessário.

Art. 4º fica incluido no Plano Plurianual de Investimento, aprovado pel Lei nº 1974 de 22.10.1997, a construção de que trata o art. 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de Fevereiro de 2000

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se

Documento original Baixar