MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2054 , DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências

ANTONIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei

Art. 1º Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro um crédito adicional especial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a continuação da construção e/ou ampliação de prédio para funcionamento da farmácia municipal.

Art. 2º o Poder Executivo se utilizará da anulação parcial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da dotação abaixo descrita, constante do Orçamento vigente, para cobertura do crédito aberto pelo Artigo primeiro, a saber.

13- SAUDE E SANEAMENTO

Orgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade: 09- Assist.ê ncia Médica e Sanitária

P/Funcional Programática: 13.75.4282.023

P/Categoria Econômica: 4000.00 - Despesas de Capital

.......................4100.00 - Investimentos

.......................4120.00 - Equipamentos e Material

.......................Permanente R$ 30.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 25 de fevereiro de 2000

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se

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