ANTONIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro um crédito adicional especial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a continuação da construção e/ou ampliação de prédio para funcionamento da farmácia municipal.
Art. 2º o Poder Executivo se utilizará da anulação parcial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da dotação abaixo descrita, constante do Orçamento vigente, para cobertura do crédito aberto pelo Artigo primeiro, a saber.
13- SAUDE E SANEAMENTO
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 09- Assist.ê ncia Médica e Sanitária
P/Funcional Programática: 13.75.4282.023
P/Categoria Econômica: 4000.00 - Despesas de Capital
.......................4100.00 - Investimentos
.......................4120.00 - Equipamentos e Material
.......................Permanente R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 25 de fevereiro de 2000
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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