A Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município de Viradouro, aprova:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Instituição Batista de Educação e Assistência Social, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda C.G.C nº 02.698.491/0001-11, com sede na Rua São João, nº 837, neste município de Viradouro/SP., em funcionamento desde março de 1993 no ensino, infantil (maternal), desde 14 de dezembro de 1995 no Ensino Fundamental e desde 22 de dezembro de 1999 no Ensino Médio, devidamênte autorizada pela Secretaria de Educação do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 25 de fevereiro de 2000
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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