Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, durante o ano letivo de 2000, Professores para ministrarem aulas de Inglês, Espanhol, Filosofia, Educação, Física e Monitores para aulas de Dança e Música.
Art. 2º Os vencimentos dos referido empregos temporários serão os seguinte:
a) Professores de Inglês, Espanhol, Filosofia e Educação Física, receberão por hora aula o valor de R$ 4,47 (quatro reais e quarenta e sete centavos) a hora/aula.
b) Monitores de Dança e Música, a hora/aula será de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos).
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos professores e monitores não poderá exceder 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º Os empregos públicos criados por esta Lei, em caráter temporário, serão regidos pelas Consolidações das Leis de Trabalho - CLT
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de Março de 2000
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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