MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2061 , DE 19 DE ABRIL DE 2000

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras.

ANTONIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais;

faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, objetivando a realização conjunta de obras e serviços de perfuração de um poço tubular profundo, próximo ao Matadouro, e aquisição e instalação dos equipamentos de bombeamento e adutora, para atendimento ao bairro Jardim Progresso, neste Município.

Art. 2º O valor das obras e serviços foi estimado em R$ 76.606,87 (setenta e seis mil, seiscentos e sies reais e oitenta e sete centavos), cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes da seguinte forma: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira, e R$ 16.606,87 ( dezesseis mil, seiscentos e seis reais e oitenta e sete centavos) correrão à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Viradouro.

Art. 3º As obras e serviços serão executadas por administração direta ou indireta, através de terceiros, mediante licitação .

Art. 4º fica ainda Autorizado o Executivo Municipal a proceder abertura de um crédito suplementar no valor, de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. Para cobertura do Crédito autorizado neste Artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2º.

Art. 5º Fica também autorizado o Executivo Municipal a Aditar o Convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Abril de 2000

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

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