MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2062 , DE 03 DE MAIO DE 2000

Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados à construção de um reservatório metálico com capacidade para até 250 m3 d'água no âmbito do Programa PASS, com a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo Anterior, o Poder Executivo se utilizará dos recursos de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Item II da Lei Federal nº 4320 de 17 de Março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Maio de 2000

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

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