Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste Artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante à utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º O recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão a INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO.
Art. 3º os encargos que a .Prefeitura vier assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de junho de 2000
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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