MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2065 , DE 27 DE JUNHO DE 2000

Autoriza a Prefeitura Municipal a Celebrar Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento objetivando o recebimento de repasse para aquisição de Trator e Equipamentos.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de junho de 2000

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

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