MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2066 , DE 30 DE JUNHO DE 2000

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por Meio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Conforme Autorização Concedida no Decreto Estadual nº 45.001 de 27 de Juno de 2000.

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, objetivando a implantação de Aterro Sanitário em valas para destinação de resíduos sólidos domiciliares.

Parágrafo único. O presente instrumento será regido pelas condições e cláusulas constantes do . Termo de Convênio, parte integrante do Decreto Estadual nº 45.001, de 27 de junho de 2000.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente, deverão observar a seguinte dinâmica:

Secretaria de Estado de Meio Ambiente

Valor: R$ 20.477,00

Fonte: Decreto nº 43.031, 09 de Abril de 1998

Módulo 8: Resíduos Sólidos

Submódulo 81: Projetos de Resíduos Sólidos

Prefeitura Municipal de Viradouro

Valor: 7.193,00

Fonte: 1060.3231.016- 4210-00- Aquisição de Imóveis

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de Junho de 2000

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

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