Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, objetivando a implantação de Aterro Sanitário em valas para destinação de resíduos sólidos domiciliares.
Parágrafo único. O presente instrumento será regido pelas condições e cláusulas constantes do . Termo de Convênio, parte integrante do Decreto Estadual nº 45.001, de 27 de junho de 2000.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente, deverão observar a seguinte dinâmica:
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Valor: R$ 20.477,00
Fonte: Decreto nº 43.031, 09 de Abril de 1998
Módulo 8: Resíduos Sólidos
Submódulo 81: Projetos de Resíduos Sólidos
Prefeitura Municipal de Viradouro
Valor: 7.193,00
Fonte: 1060.3231.016- 4210-00- Aquisição de Imóveis
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de Junho de 2000
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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