MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2067 , DE 07 DE JULHO DE 2000

Institui o parcelamento para o pagamento da divida ativa tributária do Município de Viradouro

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 92 da Lei nº 837/77 fica acrescido de Parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único. Far-se-á o lançamento, anualmente, da dívida ativa tributária, que poderá ser paga em até quatro (4) parcelas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Julho de 2000

Antonio Carlos Vaz de Aguiar

Prefeito Municipal

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